Admissão
Os alunos do ITESC distribuem-se em três categorias:
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I – Regulares são aqueles que, tendo anteriormente concluído o curso de filosofia ou, pelo menos, o biênio filosófico, conforme as exigências da Santa Sé e da CNBB, estão oficialmente matriculados no curso de graduação, em todas as disciplinas e seminários da Grade Curricular e em todos os anos letivos, e adquirem, ao final do curso, cumpridas as exigências legais, o direito ao Diploma com o título de Bacharel;
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II – Especiais são aqueles que, tendo concluído curso de nível superior, estão matriculados oficialmente no curso de graduação, nas disciplinas e seminários de uma ou mais séries letivas, não se destinam ao bacharelado, e têm, ao final do curso ou da série letiva freqüentada, cumpridas as exigências legais, o direito à obtenção de Certificado do Histórico Escolar correspondente. Se, durante ou após o curso de teologia, um aluno matriculado na categoria de Especial vier a cursar as disciplinas de filosofia exigidas pelo direito eclesiástico, devidamente comprovadas com créditos e notas, poderá então candidatar-se à obtenção do bacharelado;
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III – Ouvintes são aqueles que, tendo cursado, no mínimo, o segundo grau, com o objetivo pessoal de aperfeiçoarem conhecimentos, estão oficialmente matriculados em determinadas disciplinas e/ou seminários, não são obrigados ao regime de créditos (avaliações e notas), cabendo-lhes, ao final da freqüência das respectivas disciplinas e/ou seminários, o direito de Atestado de Freqüência, como de curso de extensão e/ou atualização.
As matrículas para o curso de graduação de teologia do ITESC, em qualquer de suas categorias de alunos, realizar-se-ão junto à Secretaria, na semana anterior ao início do ano letivo.
As matrículas deverão ser renovadas anualmente.
Para a efetivação da matrícula será exigida a seguinte documentação, conforme a categoria dos alunos:
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Dos candidatos à matrícula como regulares:
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Requerimento de matrícula;
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Histórico Escolar do Ensino do 2º grau completo;
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Documento referente à conclusão de Curso de Filosofia ou do biênio filosófico, observadas as prescrições eclesiásticas, notadamente o número 161 do Documento 55 da CNBB;
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Fotocópia da Carteira de Identidade;
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Dos candidatos à matrícula como especiais:
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Requerimento de matrícula;
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Aceitação expressa, por escrito, pela Direção, após entrevista em que se verifique, no candidato, a capacidade intelectual e o conhecimento dos pontos principais da fé católica;
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Fotocópia da Carteira de Identidade;
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Dos candidatos à matrícula como ouvintes:
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Requerimento de matrícula;
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b) Documento referente à conclusão de curso superior ou, pelo menos, o Histórico Escolar do 2º grau completo;
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Aceitação expressa, por escrito, pela Direção, após entrevista em que se verifique, no candidato, a capacidade intelectual e o conhecimento dos pontos principais da fé católica;
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Fotocópia da Carteira de Identidade;
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O ITESC aceitará transferências de alunos de estabelecimentos congêneres, respeitadas as exigências curriculares e de matrícula.
O estudante, que vem transferido de outro estabelecimento, para matricular-se como Regular, com o intuito de candidatar-se ao grau de bacharelado, deverá, em acordo com a Direção, adequar seu histórico escolar à grade curricular do ITESC, mediante apresentação, à Direção, do conteúdo programático das disciplinas cursadas anteriormente.
Para matrícula no curso de graduação de teologia do ITESC, além das exigências explicitadas anteriormente (contidas nos artigos 32 e 33 do Regimento do ITESC), são ainda requisitos:
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Os candidatos deverão ser portadores de suficiente maturidade humana, social e psicológica, bem como possuir e manifestar uma decidida opção para o serviço eclesial;
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Os candidatos seminaristas deverão ser apresentados, por escrito, pelo bispo ou formador da diocese à qual estão vinculados ou, quando ligados a institutos religiosos, pelo respectivo superior;
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Os candidatos leigos deverão:
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ser apresentados, por escrito, por seu bispo ou pároco, os quais deverão comprometer-se, tanto com o acompanhamento intelectual do futuro aluno, quanto com o ressarcimento das mensalidades que, porventura, o mesmo não venha a saldar;
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ter participação ativa na vida pastoral da Igreja;
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estar conscientes de que o estudo da teologia no ITESC está primordialmente dirigido para a formação de presbíteros;
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dispor-se a uma entrevista com um dos membros da Direção que averiguará sua capacidade intelectual e seu conhecimento da fé católica.
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A matrícula poderá ser cancelada em qualquer tempo, ou em épocas diversas do semestre ou do ano letivo, de forma livre e espontânea por parte do aluno, ou compulsoriamente pela Direção do ITESC e Casas de Formação, em vista de disposições de conveniência pedagógica, didática e disciplinar e, em caso extremo, por grave infração ou reiteradas faltas contra o Regimento do ITESC ou contra as normas constantes dos Estatutos da Fundação Dom Jaime de Barros Câmara.
A matrícula poderá ser cancelada em qualquer tempo, ou em épocas diversas do semestre ou do ano letivo, de forma livre e espontânea por parte do aluno, ou compulsoriamente pela Direção do ITESC e Casas de Formação, em vista de disposições de conveniência pedagógica, didática e disciplinar e, em caso extremo, por grave infração ou reiteradas faltas contra o Regimento do ITESC ou contra as normas constantes dos Estatutos da Fundação Dom Jaime de Barros Câmara.
Frequência
A freqüência às aulas e às demais atividades escolares é obrigatória e será apurada do primeiro ao último dia do semestre letivo.
A freqüência mínima exigida para a realização do exame final de cada disciplina é de oitenta por cento (80%), a ser comprovada, no Diário de Classe, sob a responsabilidade do professor.
O aluno e aluna que estiver, ao final do semestre, com freqüência inferior a oitenta por cento (80%), mas superior a cinqüenta por cento (50%) das aulas dadas no semestre, deverá prestar exame de segunda época, na(s) respectiva(s) disciplina(s), em data a ser fixada pelo professor da disciplina, ou, em sua impossibilidade, pela Direção, sempre, porém, antes do semestre seguinte ou na primeira quinzena do mesmo.
O aluno com freqüência inferior a cinqüenta por cento (50%) das aulas dadas será tido automaticamente como reprovado na respectiva disciplina, devendo cursá-la novamente, em anos posteriores.
Avaliação
A avaliação do rendimento escolar será constante e progressiva e terá por objetivo a verificação da aprendizagem e do aproveitamento do discente, bem como a apuração formal e informal do rendimento e da assimilação dos conteúdos programáticos, preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Para a apuração do rendimento escolar de seus alunos, o professor poderá utilizar-se de testes escritos e orais, bem como de pesquisas, leituras, recensões e outras formas de trabalhos escolares, quer sejam individuais, quer sejam grupais.
Esses trabalhos serão avaliados mediante aferições, expressas em notas graduadas de 0 a 10 (zero a dez) que, calculadas, resultarão na média semestral, para cada disciplina. Na avaliação dos trabalhos será considerado o conteúdo, a metodologia científica e a redação do português.
Ao final de cada semestre letivo, em data prevista no Calendário Escolar, serão realizados exames finais de semestre, em todas as disciplinas que compõem o horário curricular do mesmo, com prioridade para as disciplinas de 4 créditos, enquanto as disciplinas de 2 créditos farão suas avaliações finais, preferencialmente, até a penúltima semana letiva.
Promoção
Para alcançar a promoção, ao final do semestre letivo, são exigências mínimas:
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Nota mínima no exame final. De todos os alunos, exigir-se-á a nota mínima igual ou superior a 05 (cinco) no exame final, em cada uma das disciplinas que compõem o currículo, independentemente da média atingida no respectivo semestre;
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Nota mínima nos exames de segunda época. De todos os alunos sujeitos aos exames de segunda época, exigir-se-á nota mínima igual ou superior a 05 (cinco);
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Média final mínima.
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Dos alunos regulares, candidatos ao grau de bacharel, exigir-se-á a média final mínima igual ou superior a 07 (sete) em todas as disciplinas do currículo, exceto para as línguas, para as quais se exige a média final mínima igual ou superior a 05 (cinco), observado o que dispõe o convênio firmado entre o ITESC e a Faculdade de Teologia da Companhia de Jesus, de Belo Horizonte – MG;
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Dos alunos especiais e dos regulares que não atenderem às exigências para a obtenção do bacharelado, exigir-se-á média final mínima igual ou superior a 05 (cinco) em cada uma das disciplinas que freqüentam.
O processo de cálculo para a obtenção da média final mínima para cada disciplina obedecerá às seguintes prescrições:
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A média final de cada disciplina é obtida pela divisão por dois da soma da média semestral de todas as notas aferidas às avaliações feitas durante o desenvolvimento da disciplina com a nota do Exame Final;
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A nota do exame de segunda época invalida tanto a nota do exame anterior quanto a média final anteriormente alcançada e passa a ser a nota final da disciplina.
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Os alunos regulares, candidatos ao grau de bacharel, que não alcançarem, ao final do semestre, a média final mínima exigida, poderão alcançá-la mediante estudos adicionais, na(s) respectiva(s) disciplina(s), a serem avaliados pelo professor da(s) mesma(s), ou de outro modo, a critério da Direção.
Para a obtenção do bacharelado, o candidato só poderá recuperar 25% do total dos créditos das disciplinas fundamentais da Grade Curricular, excluídos os referentes às disciplinas auxiliares (línguas e seminários).
O aluno que não obtiver a nota mínima 05 (cinco) no Exame Final ou na média final de qualquer disciplina deverá submeter-se a Exame de Segunda Época em data a ser fixada pelo respectivo professor da disciplina, ou, em sua impossibilidade, pela Direção, sempre, porém, no primeiro mês do semestre letivo seguinte.
O aluno que, mesmo após o Exame de Segunda Época, ainda não tenha atingido os conteúdos mínimos exigidos, estará reprovado na disciplina, sem direito a crédito.
Para a conclusão do Curso de Teologia, todos os alunos deverão, ao final do último ano:
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entregar trabalho científico escrito de Síntese Teológica ou Trabalho Monográfico;
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prestar exame oral “De Universa Theologia” sobre as principais questões dogmáticas tratadas ao longo do curso.
Os estudantes aptos para a obtenção do diploma de bacharel deverão prestar seu exame final “De Universa Theologia”, na sede do ITESC, diante de Banca de Professores presidida por um professor da Faculdade de Teologia da Companhia de Jesus, de Belo Horizonte.
Os estudantes não aptos para a obtenção do grau de bacharel prestarão o mesmo exame diante de banca formada por professores do ITESC, presidida pelo Diretor ou por seu delegado.
Para auxílio do estudante que deverá prestar exame oral “De Universa Theologia”, o ITESC oferecerá para todos os alunos do 4º ano, no início do 1º semestre, um Tesário, contendo os dados principais da teologia dogmática a serem questionados. Quanto à nota mínima para aprovação, tanto da Síntese Teológica quanto do exame oral “De Universa Theologia”, se define:
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igual ou superior a 07 (sete) para os candidatos ao grau de bacharel;
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igual ou superior a 05 (cinco) para os demais concluintes do Curso de Teologia.
Taxas Acadêmicas
As taxas acadêmicas (matrícula e mensalidade) dão direito à inscrição, à freqüência às aulas, aos exames e ao ingresso na Biblioteca do ITESC. Para outras atividades acadêmicas poderão, conforme o caso, ser cobradas outras taxas de inscrição e participação.
O valor das taxas será calculado à base do valor de um crédito, reajustável de acordo com as normas vigentes no momento.
Aos leigos será concedido desconto de 50% no valor das mensalidades e ‘as religiosas desconto de 30%.
O pagamento das mensalidade deverá ser efetuado até o dia 05 de cada mês.
Todo documento será expedido pela Secretaria, mediante requerimento feito com 48 horas de antecedência e pagamento de taxa correspondente:
| Documento | Créditos |
| Histórico escolar | 1 |
| Atestados, Certificados e Declarações | 0,5 |
| Certificado de Conclusão do curso expedido pelo ITESC | 1 |
| Diploma de Bacharelado expedido pelo CES | * |
| Outros certificados de Cursos de Extensão e outros | 1 |
Afiliação
O ITESC afiliou-se à Faculdade de Teologia “Cristo Rei” da Companhia de Jesus, em São Leopoldo, RS, em 1978. Essa afiliação foi sucessivamente renovada em 1984 e, por mais 10 anos, em 1989 (Prot. nº 458/78/15 e Prot. nº 458/78/18). Recentemente esta afiliação foi renovada por mais 10 anos nos termos do Protocolo nº 458/78 da Congregação para Educação Católica firmado em 7 de setembro de 1999.
Desta forma, o aluno do ITESC, cumpridas as cláusulas do convênio firmado entre o Arcebispo de Florianópolis e o Diretor da Faculdade de Teologia do CES, pode obter o grau acadêmico de BACHAREL em Teologia, que lhe será conferido por essa mesma faculdade.
