
DIRETORIA 2009
Presidente: Wilians Odia
Vice presidente: Anauri Schafer
Secretário: Éderson Iaroschevski
Vice secretário: Márcio Martins Rosa
Tesoureiro: Rodrigo José da Silva
Vice tesoureiro: Joel Sávio
Informações Gerais
Ata da Assembléia Geral Extraordinária
de fundação do Diretório Acadêmico de Teologia – DAT -
do Instituto Teológico de Santa Catarina – ITESC
Aos quatro dias do mês de junho de 2004, às nove horas, no auditório do piso superior do Instituto Teológico de Santa Catarina, doravante denominado ITESC, na Rua Deputado Antônio Edu Vieira, nº. 1524, Bairro Pantanal, Florianópolis, SC, conforme edital publicado nos murais do ITESC, e também conforme comunicação verbal junto a todas as turmas do ITESC, reuniram-se os acadêmicos regularmente matriculados no presente semestre letivo do ITESC e nominados na lista de presença em anexo (que é parte integrante desta ata), na condição de associados fundadores, em Assembléia Geral extraordinária, com o propósito de oficialmente fundar o Diretório Acadêmico de Teologia, doravante denominado DAT, haja vista sua existência de fato desde 1977, todavia nunca levada a registro para a devida constituição de sua personalidade jurídica e o legal e pleno reconhecimento de sua existência perante terceiros. O acadêmico Valdecir Toretti, então presidente de fato, abriu os trabalhos, fazendo a acolhida a todos os acadêmicos presentes e uma breve explanação sobre o propósito desta Assembléia. Em seguida, o acadêmico Miguel Dobrychtop tomou a palavra e conduziu um breve momento de espiritualidade, intitulado Como mudar o mundo. Retomando a palavra, o acadêmico Valdecir Toretti apresentou, item por item, a pauta da referida Assembléia, que foi aprovada por unanimidade. Neste ensejo, fez referência à longa existência do DAT, há aproximados vinte e sete anos, e às inúmeras atividades até então realizadas pelo mesmo em prol da formação integral dos acadêmicos de Teologia do ITESC. Fez, também, menção honrosa aos membros fundadores de fato do DAT e aos demais membros que dele participaram ao longo da história do próprio ITESC, todos desde já considerados associados honorários. Em ato contínuo, o acadêmico Leandro José Rech procedeu à leitura do Estatuto do DAT, já elaborado em conformidade com as novas exigências da legislação civil brasileira, para sua discussão e deliberação. O acadêmico Klaus da Silva Raupp, aluno leigo com matrícula especial junto ao ITESC, e também advogado que assinará o Estatuto do DAT, respondeu aos questionamentos da Assembléia acerca do Estatuto. Posto em deliberação, o referido Estatuto foi aprovado por unanimidade, devendo ser levado a registro até o fim do presente semestre letivo, conforme vontade manifestada pela Assembléia. O acadêmico Valmir Pasa pediu a palavra e lembrou que, a partir de então, deverá ser feita a declaração de imposto de renda anual do DAT, o que deverá ser verificado pela Diretoria junto à Secretaria da Receita Federal, no momento de sua inscrição no CNPJ. Por fim, homologaram-se oficialmente os nomes dos atuais diretores de fato do DAT como os devidos representantes legais e estatutários da entidade, todos devidamente qualificados na lista de presença em anexo, a saber: Valdecir Toretti, como Presidente; Luciano Tartare Neto, como Vice-Presidente; Vilson Fallgatter, como Secretário; Edson Sidinei Hübner, como Vice-Secretário; Sérgio Fernandes da Silva, como Tesoureiro; Carla Regina Cardoso, como Vice-Tesoureira; Ricardo Nunes, como primeiro Suplente; e Maria Inês Rocha, como segunda Suplente. O Presidente fez algumas comunicações gerais e passou a palavra para a Acadêmica Elena Casagrande, do Departamento Cultural do DAT, que a todos motivou para a Festa Junina, que se realizará nas dependências do ITESC, no dia vinte e quatro de junho, data que foi aprovada por unanimidade. Informou-se que se pretende envolver a comunidade local, como, por exemplo, a Pastoral Universitária e pessoas e entidades da Trindade e seu entorno. Sugeriu-se que todos venham vestidos a caráter, bem como se incentivou a participação de todos, a fim de que se faça valer o talento pessoal de cada acadêmico. Para o bom andamento da referida festa, sugeriu-se a articulação de uma equipe junto às turmas, sendo que a reunião de preparação ficou marcada para o dia oito de junho de dois mil e quatro, às dezenove horas, no ITESC. Em relação à questão financeira da festa junina, aprovou-se, por unanimidade, que poderão ser usados os fundos arrecadados na ação entre amigos realizada no início deste semestre letivo, também se contando com as doações espontâneas dos acadêmicos. Por fim, retornando a palavra ao Presidente, este comunicou a todos sobre a possível compra de um computador e de uma máquina fotográfica digital por parte do DAT e, nada mais havendo a tratar, deu por encerrados os trabalhos, e eu Vilson Fallgatter, Secretário eleito, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada e pelo Presidente, bem como pelo advogado mencionado, conforme exigência cartorária. Florianópolis, 4 de junho de 2004.
REQUERIMENTO
Florianópolis, 14 de junho de 2004.De: Diretório Acadêmico de Teologia – DATPara: Iolé Luz Faria, Oficial Titular do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do 1º Sub-Distrito da Capital (Cartório Faria)O Diretório Acadêmico de Teologia – DAT, Associação (antiga sociedade civil sem fins lucrativos) de representação dos acadêmicos de Teologia do Instituto Teológico de Santa Catarina – ITESC, fundado em 04/06/04, com sede e foro na cidade de Florianópolis, SC, na Rua Deputado Antônio Edu Vieira, nº. 1524, Bairro Pantanal, vem, por meio deste, na pessoa de seu representante legal, o presidente eleito, Sr. Valdecir Toretti, requerer o devido registro de seu estatuto social e de sua ata de fundação, que seguem em anexo, nos termos da lei.
ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE TEOLOGIA – DAT
CAPÍTULO I – Da Denominação, Finalidade, Duração e Sede
Art. 1º – O Diretório Acadêmico de Teologia, doravante denominado DAT, é uma Associação com a finalidade de unir, conscientizar, integrar e representar os acadêmicos junto aos diversos órgãos do Instituto Teológico de Santa Catarina (ITESC), a fim de colaborar na formação dos mesmos nos mais diversos níveis.
§ 1º – O DAT é órgão representativo do corpo discente do Instituto Teológico de Santa Catarina e reger-se-á por este presente estatuto.
§ 2º – O DAT reconhece a União Catarinense dos Estudantes (UCE) de Santa Catarina e a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.
§ 3º – O DAT tem personalidade jurídica distinta de seus associados, que, assim, não respondem pelas obrigações sociais.
Art. 2º – O DAT tem sua sede junto ao ITESC, sito à rua Deputado Antônio Edu Vieira, 1524, Bairro Pantanal, cidade de Florianópolis, Santa Catarina.
Art. 3º – O prazo da Associação será indeterminado.
Art. 2º – O DAT tem sua sede junto ao ITESC, sito à rua Deputado Antônio Edu Vieira, 1524, Bairro Pantanal, cidade de Florianópolis, Santa Catarina.
Art. 3º – O prazo da Associação será indeterminado.
CAPÍTULO II – Da Composição
Art. 4º – O DAT compõe-se de todo corpo discente do ITESC, a saber, todos os alunos regularmente matriculados no ITESC (regulares, especiais e ouvintes).
§ 1º – São direitos dos associados:
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Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto;
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Participar de todas as atividades promovidas pelo DAT;
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Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DAT, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
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Ter acesso aos livros e documentos do DAT.
§ 2º – São deveres dos associados:
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Cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do DAT;
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Lutar pelo fortalecimento do DAT;
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Zelar pelo patrimônio moral e material do DAT.
Art. 5º – Os associados poderão ser demitidos ou excluídos nos casos de não observância do presente estatuto, exigindo, para tanto, a comprovação da justa causa.
CAPÍTULO III – Dos Órgãos Deliberativos e Administrativos
Art. 6º – Os órgãos do DAT são a Assembléia Geral e a Diretoria.
SEÇÃO I – Das Assembléias Gerais
Art. 7º – A Assembléia Geral é o órgão de deliberação máxima do DAT, com competência privativa para eleger os administradores, destituir os administradores, aprovar as contas e alterar o presente estatuto.
§ 1º – Para a destituição dos administradores e alteração do estatuto, são exigidos os votos concordes de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 2º – Para a aprovação de outras matérias, necessita-se da aprovação da maioria simples, ou seja, cinqüenta por cento mais um dos presentes à Assembléia.
§ 3º – Haverá uma assembléia geral ordinária por semestre, numa terça-feira, em horário e data definida pela diretoria.
§ 4º – Ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo primeiro do presente artigo, a Assembléia, após duas chamadas, a primeira 15 (quinze) minutos após a hora marcada e a segunda 10 (dez) minutos após a primeira, acontecerá com qualquer quorum.
§ 5º – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por iniciativa da diretoria ou por decisão de no mínimo metade mais um dos membros da Associação, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
SEÇÃO II – Da Diretoria
Art. 8º – A Diretoria do DAT é o órgão administrativo, coordenador e executor, constituída pelos membros associados, eleita em eleições ordinárias, compondo-se dos seguintes cargos:
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Presidente e Vice
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Secretário e Vice
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Tesoureiro e Vice
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Dois Suplentes
§ 1º – Em caso de impedimento, as atribuições dos titulares destes cargos serão exercidas pelos respectivos vice-titulares e, no impedimento destes, pelo referido suplente.
§ 2º – Os membros da Diretoria não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do DAT, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 9º – São atribuições do Presidente:
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Representar o DAT;
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Convocar eleições para diretoria;
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Convocar Assembléia Gerais, juntamente com toda a Diretoria, bem dirigir os trabalhos das mesmas;
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Assinar avisos, editais, circulares, atas, manifestos, relatórios, e outros documentos similares, em conjunto com o secretário e o tesoureiro.
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Apresentar à Assembléia Geral, em conjunto com o secretário e o tesoureiro, relatório anual das atividades do DAT e a prestação de contas no final da gestão;
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Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Art. 10º – São atribuições do Secretário:
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Responder por todos os trabalhos da secretaria;
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Manter em dia as correspondências: avisos, circulares, e similares;
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Elaborar o relatório anual de atividades;
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Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
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Substituir o presidente e seu vice em caso de ausência de ambos.
Art. 11º – São atribuições do Tesoureiro:
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Manter atualizado o movimento financeiro;
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Executar despesas que foram autorizadas e contabilizar as receitas e despesas;
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Adquirir o material necessário para atividades do diretório;
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ornar público para os membros do DAT o demonstrativo mensal e relatório anual de receitas e despesas.
Art. 12º – Haverá comissões de serviço, escolhidas pela diretoria, para auxiliá-la em sua gestão.
CAPÍTULO IV – Das Finanças
Art. 13º – A manutenção do DAT será feita com receitas de:
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Repasse, em percentual definido pela diretoria do ITESC, das mensalidades dos alunos do ITESC;
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Doações;
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Promoções organizadas pelo DAT para este fim.
Art. 14º – Os recursos financeiros destinam-se às atividades que envolvam os interesses do DAT.
CAPÍTULO V – Do Patrimônio
Art. 15º – O patrimônio do DAT é constituído pelos seus bens, sendo de uso exclusivo de seus associados e administradores.
Parágrafo único – Em caso de dissolução, todo o patrimônio do DAT será destinado para o ITESC.
CAPÍTULO VI – Da Eleição e da Gestão
Art. 16º – Haverá eleições para a Diretoria anualmente, na primeira quinzena de novembro, em data a ser marcada pela diretoria.
§ 1º – Sobre a forma das eleições, anualmente será delegada uma comissão pela Diretoria, sendo competência privativa da Assembléia Geral a eleição dos membros destas.
§ 2º – A diretoria eleita terá mandato de 01 (um) ano, a partir da tomada de posse, tomando posse no máximo 15 (quinze) dias após a eleição.
§ 3º – Os 2 (dois) suplentes da diretoria serão escolhidos entre os estudantes do 1º (primeiro) ano no início do ano letivo subseqüente à eleição.
CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 17º – Os casos não previstos no presente estatuto serão resolvidas pela Assembléia Geral.
Art. 18º – O exercício social coincide com o ano civil. A 31 de dezembro de cada ano, serão levantados o Balanço Anual e demais Demonstrações Financeiras do Exercício.
Parágrafo único – Ao final do mandato, obriga-se a Diretoria vacante a apresentar o Balanço e demais Demonstrações Financeiras correspondentes àquela data, independentemente de sua apresentação anual ao final do exercício.
rt. 19º – O presente estatuto somente entrará em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia Geral e registro em Cartório Civil, cuja atribuição ficará a cargo da primeira diretoria oficialmente eleita.
O presente Estatuto foi aprovado, por unanimidade, pela Assembléia Geral Extraordinária de fundação do Diretório Acadêmico de Teologia (DAT), convocada para este fim, e realizada em quatro de junho de dois mil e quatro, cujos signatários, em lista anexa integrante da respectiva Ata, compõem o quadro dos “Associados Fundadores”.
Florianópolis, 04 de junho de 2004.
